Portal educativo independente. Não temos vínculo com o governo.

Leis de Trânsito: o que Todo Condutor Precisa Saber

Atualizado em março de 2026. Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e alterações até 2026. Conteúdo educativo.

O Código de Trânsito Brasileiro é muito mais do que um conjunto de regras e punições. Ele existe para proteger a vida de todos que utilizam as vias públicas — motoristas, passageiros, ciclistas e pedestres. Conhecer a legislação não é apenas uma obrigação para passar na prova do DETRAN; é um ato de responsabilidade e cuidado com a comunidade. Neste guia, reunimos os pontos mais importantes do CTB de forma acessível e direta.

Estrutura do Código de Trânsito Brasileiro

O CTB foi instituído pela Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, e entrou em vigor em janeiro de 1998. Desde então, passou por diversas atualizações, sendo a mais recente significativa a Lei 14.071/2020, que trouxe mudanças nos prazos de validade da CNH, pontuação e penalidades. O código é dividido em 20 capítulos e mais de 340 artigos, cobrindo desde normas gerais de circulação até crimes de trânsito. Os principais temas incluem: Sistema Nacional de Trânsito, normas gerais de circulação, sinalização, veículos, habilitação, infrações, penalidades e crimes.

Classificação das infrações

As infrações de trânsito são classificadas em quatro naturezas, cada uma com valores de multa e pontuação específicos. Compreender essa classificação ajuda você a dimensionar a gravidade de cada comportamento no trânsito:

NaturezaPontosValor da multa (2026)
Leve3 pontosR$ 88,38
Média4 pontosR$ 130,16
Grave5 pontosR$ 195,23
Gravíssima7 pontosR$ 293,47

Algumas infrações gravíssimas possuem fator multiplicador, como dirigir sob efeito de álcool (multiplicador de 10, totalizando R$ 2.934,70) ou participar de corrida não autorizada (multiplicador de 5).

Sistema de pontuação e suspensão

Desde a atualização de 2021, o sistema de pontuação funciona da seguinte forma: o condutor que acumular 40 pontos em 12 meses terá a CNH suspensa, desde que não possua infração gravíssima no período. Se houver pelo menos uma infração gravíssima, o limite cai para 30 pontos. Se houver duas ou mais infrações gravíssimas, o limite é de 20 pontos. Essa graduação incentiva um comportamento mais responsável e dá uma margem maior para condutores que cometem apenas infrações leves ou médias.

Principais artigos que todo condutor deve conhecer

Art. 29 — Normas de circulação: Estabelece as regras fundamentais de circulação, como a obrigação de transitar pelo lado direito da via, respeitar a velocidade regulamentada, manter distância segura do veículo da frente e dar preferência ao pedestre na faixa. Este é possivelmente o artigo mais abrangente e importante do CTB.

Art. 61 — Velocidade máxima: Define os limites de velocidade quando não há sinalização. Em vias urbanas: 30 km/h nas vias locais, 40 km/h nas coletoras, 60 km/h nas arteriais e 80 km/h nas de trânsito rápido. Em rodovias: 110 km/h para automóveis e 90 km/h para os demais veículos.

Art. 165 — Dirigir sob influência de álcool: A famosa Lei Seca. Qualquer concentração de álcool ao volante é infração gravíssima com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Acima de determinada concentração, configura crime com pena de detenção de 6 meses a 3 anos.

Art. 175 — Direção com CNH vencida: Dirigir com habilitação vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima. O veículo é retido até apresentação de condutor habilitado.

Art. 252 — Dirigir com uma das mãos: Utilizar celular, comer, beber ou realizar qualquer atividade que tire a atenção do condutor é infração. O uso de celular sem viva-voz foi recentemente reclassificado como gravíssima.

Crimes de trânsito

O CTB também prevê condutas que configuram crimes, com penas que vão além da multa e pontuação. Os principais crimes de trânsito são:

Seus direitos como condutor

A legislação de trânsito também garante direitos importantes ao condutor. Você tem direito a: apresentar defesa prévia contra qualquer auto de infração; recorrer de multas em duas instâncias administrativas (JARI e CETRAN); solicitar a conversão de multas em advertência para infrações leves e médias (se não for reincidente); dirigir veículo adaptado se possuir necessidade especial; e ter acesso a informações claras sobre o processo de habilitação e penalidades.

Perguntas frequentes

O que acontece se eu dirigir com a CNH vencida?

Dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. A pontuação é de 7 pontos.

Posso recorrer de uma multa de trânsito?

Sim. Todo condutor tem direito a apresentar defesa prévia e, se indeferida, recorrer à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) e ao CETRAN. Os prazos variam conforme o órgão autuador.

O que é a Lei Seca?

A Lei Seca (Lei 11.705/2008) estabelece tolerância zero para álcool ao volante. Qualquer concentração de álcool no sangue acima de zero configura infração. Se acima de 0,3 mg/L no ar expirado, configura crime de trânsito.

Quer se preparar melhor para a prova teórica?

Encontre autoescolas credenciadas com cursos de legislação completos.

Encontrar autoescola